Ideia Legislativa
PROJETO DE LEI Dá nova redação ao § 2º do artigo 41 da Lei dos Juizados Especiais
Nos Juizados Especiais do Brasil em causas até 20 salários mínimos o cidadão pode atuar sem precisar pagar advogado. Porém, para recorrer da sentença para uma turma desses mesmos juízes só que em numero de 3 É obrigado a pagar. Advogado, ou seja, no mínimo gasttar 4 mil reais. Abusrdo total!
Nos bastidores do judiciário tem um jargão que diz: “Não existe metade gestante. Ou está gestante ou não está gestante. Traduzindo: OU SE TEM DIREITO OU NÃO SEM TEM DIREITO. Nenhum cidadão pode ter metade de um direito. Ou cidadão tem direito ou ele não tem direito. Posto isto, temos que MUDAR A LEI A OBRIGAÇÃO DE RECORRER COM ADVOGADO.
0 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
02/07/2024
Ideia proposta por
SERGIO L. C. F. J. - RN

Confirma?