Ideia Legislativa
Redução de 50% para 25% + COFINS. Sobre o imposto de importação Via Áerea, Terrestre etc..
Redução do Imposto de Importação determinado pela RF, para compras no exterior a Pessoa Fisica. Via terrestre áerea lacustre maritima fluvial. Cobrando 25% de Imposto de Importação + COFINS 9,65%. Totalizando 34,65%. Caso haja sonegação deve ser multado na forma da Lei, além da minha proposta.
O intuito da redução é incentivar o brasileiro procurar a RF, e não sonegar imposto piorando o caso. A redução é atrativa. Havendo sonegação, deve ser multado em 100% sobre o valor, passaporte retido, proibido de fazer novas viagens ao exterior até pagar a divida. A divida não caduca em 5 anos, após este periodo fazer leilão dos bens. Testar o projeto por 1 Ano, se não funcionar volta como estava
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/06/2024
Ideia proposta por
MAURICIO F. D. S.
- SP
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