Ideia Legislativa
Proibição da suspensão do passe livre da pessoa com deficiência por 6 meses.
É certo dizer que as pessoas com deficiências, seja físicas, seja psiquiátricas, conseguiram muitos direitos ao longo do tempo, por exemplo: Cotas nas Universidades Públicas. Mas, em se tratando do transporte público, sobretudo do passe livre, alguns municípios, ainda, desobedecem a tais garantias.
Alguns órgãos que concedem, por direito, tal benefício, quando veem uso irregular, bloqueiam tal garantia ao transporte por 6 meses, de modo que, por exemplo, os deficientes psiquiátricos ficam de ir ao posto onde os remédios são dispensados, o que agrava a anomalia. Portanto, é imprescindível uma lei para que passes livres não sejam suspensos por todo esse tempo. 7 dias de suspensão são válidos.
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20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/06/2024
Ideia proposta por
LUCAS S. A. - BA

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