Ideia Legislativa
Proposta de Alteração na Lei do Estágio
Propõe-se adaptar a Lei do Estágio às necessidades dos estudantes, permitindo prorrogações em casos específicos para melhor formação prática e preparação para o mercado de trabalho, mantendo a proteção dos direitos dos estagiários.
Propõe-se a seguinte redação revisada para o Artigo 11 da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008): Artigo 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder ao período de dois anos, exceto quando se tratar de estagiário que ainda esteja matriculado no curso relativo à sua formação, caso em que a duração poderá se estender até dois anos e meio, conforme disposições desta Lei.
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/06/2024
Ideia proposta por
WILLIAM R. B. - RS

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