Ideia Legislativa
Revogar a cobrança de 6% sob o salário para vale transporte do trabalhor
Revogar o item I do artigo 114 d DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021, que possibilidade a empresa a descontar 6% (SEIS PORCENTO) do salário do funcionário para custear parte do cale transporte. O funcionário NÃO DEVE pagar transporte para trabalhar para empresa. É responsabilidade dela.
Maioria das empresas pagam apenas 2 passagens por dia (ida e volta) onde esses 6% representam mais de 50% do valor do transporte. Basicamente o trabalhador está pagando para ir trabalhar para a empresa. O salário deve ser considerado pelo que produz e não para transporte. O transporte tem que ser custeado pela empresa, vez que o trabalhador estará exclusivamente a disposição da mesma no horário.
16 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/06/2024
Ideia proposta por
OTAVIO M. P. - SP

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