Ideia Legislativa
Retirar a restrição ao exercício da advocia por servidores públicos
A Lei 8.906/1994 restringe o exercício da advocacia por servidores públicos. Tal restrição não se justifica visto que não há conflito de interesses neste exercício que possa ser aferido a priori. Esta aferição deve ser realizada no curso de cada processo, não cabendo a restrição genérica aplicada.
A proposta pode ser alcançada revogando-se o art. 30, I da Lei no. 8.906/1994 (Estatuto da OAB).
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/06/2024
Ideia proposta por
MARCIO M. D. F. - SP

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