Ideia Legislativa
Retirar a vedação ao exercício da advocia por servidores públicos da área tributária
A Lei 8.906/1994 torna incompatível a advocacia aos servidores públicos membros das administrações tributárias. Tal incompatibilidade não se justifica, pois há áreas do direito - civil, penal, ambiental, etc. - em que não haveria conflito de interesses no exercício da advocacia por estes servidores.
A proposta pode ser alcançada revogando-se o art. 28, VII da Lei no. 8.906/1994 (Estatuto da OAB).
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08/06/2024
Ideia proposta por
MARCIO M. D. F.
- SP
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