Ideia Legislativa
Divida paga o protestante é que deve arcar com os custos de retirada do cartório.
Vai evitar que uma pessoa seja mais penalizada com mais custo. Visto que essa divida foi paga ao devedor. Cabe então o protestante arcar com as despesa de cartório para limpar o nome. Se o devedor optou em protestar cabe a ele também a retirada e não o devedor. Esse é meu entendimento.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/06/2024
Ideia proposta por
EVANDO R. - RJ

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