Ideia Legislativa
Lei da omissão 50% multa nas empresa contratada e tercerizada
Seja dado multa para empresas e contratantes tercerizadas se omitir no contrato para com empregado nas quais a lei Lei Nº 13.429 é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências.
só que as condição são escassa por parte do cliente se omiti em fiscalizar ou ambas não dão unifome ,se colocar ambiente de empresas sem muro alvejado ,sem coberturas para segurança no caso de porteiros e quando vem questionamento se omitem fala se não está sastifeito pode pedir as contas..só pelo periodo de tempo de empresas, impossilitara contratação de um advogado e amparo tempo processo.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
04/06/2024
Ideia proposta por
DIEGO S. - SP

Confirma?