Ideia Legislativa
Alteração do inciso I, do art 4°, da Lei 12.651/2012.
A especificação no art.4°, inciso I, que a delimitação da área de preservação permanente de cursos d’água naturais deve ser definida em projeção horizontal, a fim de evitar a subestimação da área protegida em situações de terrenos declivosos.
Mais detalhes
Atualmente não há uma metodologia estabelecida para delimitação das áreas de preservação, causando ambiguidade na aplicação da lei. Uma vez que, a largura da APP, quando medida em declividade, representará uma distância inferior comparada a delimitação em projeção horizontal, resultando em uma menor área protegida.
4 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/05/2024
Ideia proposta por
JOSITA S. M.
- RS
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