Ideia Legislativa
Alteração do inciso I, do art 4°, da Lei 12.651/2012.
A especificação no art.4°, inciso I, que a delimitação da área de preservação permanente de cursos d’água naturais deve ser definida em projeção horizontal, a fim de evitar a subestimação da área protegida em situações de terrenos declivosos.
Atualmente não há uma metodologia estabelecida para delimitação das áreas de preservação, causando ambiguidade na aplicação da lei. Uma vez que, a largura da APP, quando medida em declividade, representará uma distância inferior comparada a delimitação em projeção horizontal, resultando em uma menor área protegida.
4 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/05/2024
Ideia proposta por
JOSITA S. M. - RS

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