Ideia Legislativa
Mudança do Art. 69, da Lei n° 12.651/2012 (porte e uso de motosserra).
A retirada da motosserra do estabelecimento comercial somente poderá ocorrer mediante emissão de licença de porte e uso da motosserra, a qual deverá ser efetuada pelo comerciante.
Se a exigência e realização do cadastro vir direto do comércio onde o cidadão efetua a compra, mais pessoas ficarão sabendo da existência da lei que exige tal documento e, será possível evitar futuras punições e também auxiliar em casos de crimes ambientais, além de ter controle dos locais onde há equipamentos em uso, e saber quem é o proprietário se necessário.
4 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/05/2024
Ideia proposta por
JOSITA S. M. - RS

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