Ideia Legislativa
Mudança na pena mínima do parágrafo 9°, do artigo 129, do Código Penal e espécie de pena.
A ideia fará com que um erro material de lei federal seja corrigido. Pois a pena colocada em uma qualificadora deve seguir a lógica jurídica de ser superior a pena do tipo penal base. Portanto, não é razoável que elas estejam em mesmo patamar. Sob pena de não atender a justiça social.
A proposta ainda se estende a espécie de pena. Pois sendo o artigo 129, parágrafo 9°, do Código Penal, uma qualificadora, a mesma além de diferir entres as penas mimima e máxima superior ao caput do mesmo artigo, a espécie de pena deve seguir também a lógica. Portanto, o regime de reclusão seria o mais razoável.
7 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/05/2024
Ideia proposta por
AYA C. S. - SP

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