Ideia Legislativa
Na Lei nº 13.821, de 3 de maio de 2019 incluir a palavra ‘Estados’ após o termo ‘União’
Alterar a Lei nº 13.821, de 3 de maio de 2019 para incluir a palavra ‘Estados’ após o termo ‘União’. Acrescentar no parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade.
Limitar por ocasião da celebração de convênios com a União (e Estados), ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados. Quando o consórcio público formaliza convênio com o governo do estado, exigem documentação de todos entes consorciados com base na instrução normativa da CAGE e a Lei 13.821/2019, só fala de convênios com a União. Ilton Santos/RS
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/05/2024
Ideia proposta por
PARTICIPACAO V. 0. 0. 2. - DF

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