Ideia Legislativa
Crianças com TEA e/ou deficiência intelectual precisam ser individualizadas dentro da LDB
Buscar o equilibrio entre LBI e LDB para que estas crianças não sejam prejudicadas. A exceção deve ser tratada respeitando o Princípio de Igualdade da Constituição, onde o PEI deve ser elaborado considerando o PDI apresentado pela equipe multidisciplinar assistente, buscando assim melhor estratégia.
A LBD preconiza o ingresso no l ano do ensino fundamental de crianças que completam 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano de matrícula. Tal regra não considera a peculiaridade de crianças TEA e/ou com deficiência intelectual, classificando-as também por uma data de corte. Estas crianças fazem simultaneamente várias terapias e precisam deste olhar especial para obtenção de mais habilidades.
543 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
10/05/2024
Ideia proposta por
DANIELLE F. R. - MG

Confirma?