Ideia Legislativa
Alterar item XII do Artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Conforme o avanço na saúde, exames em menores considerou ser necessário ficar mais recorrente, essa ideia faria alterar o item para: XI - por 2 (dois) dias por ano para acompanhar filho de até 8 (oito) anos em consulta médica. Aumentando para 2 dias ao ano e aumentar de 6 anos para 8.
Considerando que a última alteração ocorreu em 2016 e referente a saúde houve muitas alterações, inclusive um pandemia que afetou o mundo. Considerando o acompanhamento pelos pais faram eles ficarem menos preocupados rendendo mais em serviço. Considerando necessidade de uma proteção legal já que atualmente está cada vez mais necessário ter que levar o filho ao médico mais que 1 vez ao ano.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/05/2024
Ideia proposta por
ALTAIR A. F. - SP

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