Ideia Legislativa
alteração do inciso IV do artigo 8 da LEI Nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
em vez do estudante ou bacharel em direito realizar uma prova para se inscrever na OAB, seja implantado a obrigatoriedade de estagio a partir do 1 semestre da faculdade, só assim, pode se disser de justiça, pois outras profissões não realizam prova.
colocando estagio obrigatório para os estudantes teremos mais profissionais qualificados coisa que o exame esta provado que não qualifica profissional nenhum.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/05/2024
Ideia proposta por
FABIO J. A. N. - SP

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