Ideia Legislativa
Licença-paternidade de no mínimo 120 dias (princípio da igualdade).
A licença-paternidade deve ter o mesmo prazo da licença da licença-maternidade em respeito ao princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, bem como forma de manter próxima a figura paterna no meio familiar, tanto para servidores públicos quanto para funcionários de empresas privadas.
Mesmo que um homem solteiro adote um filho, este precisará de um prazo maior para se organizar na vida, preparar o lar para o recebimento da criança, cumprir os trâmites burocráticos de cartórios, assistência social, fórum etc. E também existe a situação de o marido/companheiro ficar viúvo no nascimento da criança necessitando desse prazo maior. Enfim, trata-se do princípio da igualdade.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/05/2024
Ideia proposta por
RAFAEL H. - SC

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