Ideia Legislativa
Inclusão das Autarquias e Organizações Sociais (OS) no art 327, §2º do Código Penal.
Com base no princípio da legalidade (reserva legal), vem propor que sejam incluídos no 327, §2º do CP, o qual trata de majorante nos crimes contra a Administração em geral, os ocupantes de cargo em comissão, função de confiança ou assessoramento, aqueles que atuam em Autarquias, OS e OSCIPS.
Existe uma lacuna legislativa na norma penal que beneficia os criminosos que atuam em tais cargos de direção, chefia e assessoramento em Autarquias e entidades paraestatais.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/04/2024
Ideia proposta por
ALMIR P. - PE

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