Ideia Legislativa
Amplia as hipóteses de admissibilidade do recurso especial quando precedente for violado.
O ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após o Código de Processo Civil de 2015, foi profundamente alterado, existindo quem defenda uma aproximação muito acentuada com o common law. Todavia, essas mudanças não foram acompanhadas pelo texto constitucional, que manteve intacto o art. 105, III
Se o ordenamento jurídico pretende tirar os precedentes, ou seja, as súmulas e julgamentos repetitivos, do papel de fontes indiretas do direito, outorgando-lhes eficácia material, deve adequar as funções do STJ e a finalidade do recurso especial a uma Corte de Precedentes. Eis a razão pela qual se propõe a alteração do inc. III para admitir recurso especial nos casos da ofensa envolver precedente.
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27/04/2024
Ideia proposta por
CESAR A. C.
- SP
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