Ideia Legislativa
Revoga os arts. 25, 40, 59 e 62 do Decreto-lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941 - LCP
A Lei das Contravenções Penais representa uma anacronismo da legislação penal brasileira, refletindo uma um instrumento da política criminal calcada na concepção de um Estado Policial. Reminiscência do período ditatorial introduzido pelo Estado Novo, a Lei das Contravenções clama por atualizações.
Os arts. 25, 40, 59 e 62 da LCP tipificam como contravenções penais situações que não dizem respeito ao fato praticado, mas sim, as qualidades imanentes do indivíduo reputado como autor da contravenção. Estando completamente desatualizada frente a moderna concepção que não mais tolera o direito penal do autor, mas sim, o do fato, tais artigos hão de ser revogados, pois incompatíveis com a ciência.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/04/2024
Ideia proposta por
CESAR A. C. - SP

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