Ideia Legislativa
Foro por prerrogativa de função aos advogados e demais funções essenciais à justiça
A Constituição de 1988 elevou a advocacia a condição de função essencial a administração da justiça. Complementada pela Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, que prevê que não haverá hierarquia entre juízes, promotores e advogados, para que a equivalência seja obtida há de se prever foro especial.
Não se desconhece que o STF vem sumariamente declarando inconstitucionais normas editadas pelos Estados que, alterando as respectivas Constituições, ampliam o foro por prerrogativa de função. Todavia, nada obsta que por meio de emenda à constituição, o art. 96,III da CF seja alterado para estender essa prerrogativa não somente a advocacia, como também às demais funções essenciais à justiça.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/04/2024
Ideia proposta por
CESAR A. C. - SP

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