Ideia Legislativa
Conferir o grau de Doutor a todo inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil
Acrescentar artigo, inciso ou parágrafo à Lei n. 8.906/1994, que regulamente o art. 9º da Lei do Império de 11 de agosto de 1827, ainda vigente, concedendo ao Bacharel em Direito, devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, o grau de Doutor.
Os que frequentarem os cinco anos do curso de direito, com aprovação, conseguirão o grau de Bacharel. Havendo também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem aos requisitos de inscrição do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/1994), não se confundindo este título com aquele conferido academicamente, mas tendo o mesmo peso e mesma denominação.
1 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/04/2024
Ideia proposta por
JOHNNY D. D. S. (. - MS

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