Ideia Legislativa
O Salário da Dona de Casa
O salário da dona de casa será 10% da renda familiar PARA USO PESSOAL, portanto, quem trabalhar fora deverá avisar o empregador quando houver dona de casa, para que 10% do salário seja pago na conta dela. Será o Décimo da Dona de Casa.
Assim, quem optar ser Dona de Casa recebera POR DIREITO SAGRADO 10% da renda familiar, quando quiser.
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/04/2024
Ideia proposta por
SANTOS S. - MS

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