Ideia Legislativa
Criminalização do Lesbocídio.
Acréscimo do Lesbocídio ao artigo 121 do Código Penal, em vigor desde 1940, equiparado a Lei nº 13.104/2015 que prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
O "DOSSIÊ SOBRE LESBOCÍDIO" emitido no período de 2014 a 2017 esclarece. "O lesbocídio, diferente do feminicídio, não é um ato que possui tão recorrentemente características domésticas e familiares. As lésbicas se relacionam sexual e afetivamente exclusivamente com outras mulheres, mas os principais assassinos de lésbicas no Brasil são homens”.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 6608 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 23 de abril de 2024.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 23/04/2024.
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Ideia proposta por CRISTINA S. (SP)
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