Ideia Legislativa
Reclassifica as sedes municipais segundo o conceito histórico de "vila" e "cidade".
Desde o Decreto-lei n° 311, de 02/03/1938, a categoria de "vila", que antes era própria de sedes municipais, passou a ser das sedes distritais não emancipadas. Tal alteração, além de levar muitos municípios a comemorarem a emancipação em datas erradas, rompeu com a continuidade histórica do termo.
Fica determinado a partir desta lei: -As sedes municipais que receberam o título de cidade até 02/03/1936, o manterão. -As demais sedes municipais terão a categoria de vila e poderão solicitar o título de cidade, desde que preencham requisitos semelhantes aos do art. 13° da Lei Portuguesa n.º 11/82, de 2 de Junho; -As sedes exclusivamente distritais terão a categoria de "arraial" ou "aldeia".
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/04/2024
Ideia proposta por
EVANDRO O. - MG

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