Ideia Legislativa
Igualdade de pais casados e pais separados para o imposto de renda
Há possibilidade de pais separados deduzirem, SEM LIMITES, da base de cálculo do IR, os valores pagos a título de pensão alimentícia: art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.250/1995. Para pais casados o abatimento é COM LIMITES: art. 4º, inc. III, da Lei nº 9.250/1995. Deve haver isonomia.
PROJETO DE LEI Dispõe sobre a igualação, para fins de abatimento do imposto de renda, dos valores despendidos a título de alimentos decorrentes do direito de família Art. 1º A Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação: Art. 4º. [...] III - as importâncias despendidas a título de alimentos em face das normas do Direito de Família, durante a manutenção do casamento
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/04/2024
Ideia proposta por
THIAGO A. - SP

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