Ideia Legislativa
Permanência dos dependentes com deficiência nos planos de saúde sem limite de idade.
Permanência de dependentes com deficiência, em qualquer grau, nos planos de saúde após completarem 21 anos e sem a necessidade de serem considerados inválidos ou absolutamente incapazes e sem a necessidade de interdição judicial.
O direito de pessoas com deficiência de serem dependentes dos planos de saúde se encerra aos 21 anos ou 24 anos se for universitário(a). Necessidades como atendimento médico, psicológico e de terapias são permanentes em casos de deficiências intelectuais (como Autismo) e físicas entre outras síndromes e transtornos. Enquanto o titular estiver no plano, o dependente deficiente deverá permanecer.
12 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/04/2024
Ideia proposta por
IZABEL C. S. M. - RS

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