Ideia Legislativa
Abrangência nacional de atuação do registro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Todo inscrito na OAB deve ter o direito de exercer ilimitadamente a advocacia em todo território nacional sem necessidade de inscrição nas seccionais estaduais. Ao ser aprovado pelo Exame da Ordem, de abrangência nacional, o livre exercício deve ser compatível com o alcance do exame.
Com o avanço da tecnologia, o advogado, deve ter o exercício livre, garantido em todo país, visto que na internet não existem barreiras, viabilizando mecanismos para atuação em todo território nacional, possibilitando o atendimento em qualquer parte do Brasil. Havendo necessidade de aplicação de sanções previstas pela OAB, ficará responsável a seccional onde o advogado tiver domicílio estabel
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Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível superior.

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/04/2024
Ideia proposta por
JOSE H. M. G. J. - PE

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