Ideia Legislativa
Proibição da instalação de parques eólicos num raio de 1000 metros de áreas residenciais
Os aerogeradores utilizados na geração de energia eólica devem ser instalados suficientemente distantes de áreas residenciais, pois são uma fonte clara de poluição sonora com potencial para causar perturbação aos moradores próximos.
A poluição gerada por aerogeradores próximos às áreas residenciais pode se enquadrar como uma infração do artigo 42 do decreto-lei n°3688, de 3 de outubro de 1941. Além disso, há danos associados à frequência sonora emitida por essas estruturas como alterações na variabilidade da frequência cardíaca e danos emocionais e psicossociais.
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Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível superior.

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/04/2024
Ideia proposta por
AMANDA L. A. D. S. - RJ

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