Ideia Legislativa
Acrescentar no Art. 8º, o item VIII e no Art. 21º uma observação ao Art. 8º da Lei.
Acrescentar no Art. 8º, unidades de conservação dos mananciais e drenagem urbana sustentável como critério de aplicação, utilizando soluções baseadas na natureza. No Art. 21º, que diz respeito à tarifa de água, acrescenta-se a observação dos aspectos do Art.8º.
Buscamos criar uma sinergia entre a gestão de recursos hídricos e a compensação ambiental. Isso não apenas incentiva práticas mais sustentáveis, mas também estabelece uma conexão direta entre o uso da água e a conservação dos mananciais urbanos. A implementação dessas práticas não só reduz os riscos de enchentes, mas também cria ambientes urbanos mais sustentáveis, melhorando a qualidade de vida.
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/04/2024
Ideia proposta por
PAULO H. D. S. P.
- RJ
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