Ideia Legislativa
A ideia tem o intuito de garantir o cumprimento do art. 13 do Estatuto do Torcedor.
Obrigar a ter equipamento de reconhecimento facial na entrada dos estádios, bem como cadastramento de torcedores facilitando assim a verificação do mau torcedor por parte das policias e do Poder Judiciário, caso seja necessário. Também a possível aplicação de multa em caso de descumprimento da norma
O artigo 37, § 2, da Lei n° 10.671/2003 deixa bem claro que a União, os Estados e os Municípios poderão instituir, multas em razão do descumprimento do disposto no Estatuto do Torcedor e o artigo 25 afirma que o controle e a fiscalização do acesso do público ao estádio deverão contar com meio de monitoramento por imagens das catracas.
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/04/2024
Ideia proposta por
PRISCILA S. D. A. - RJ

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