Ideia Legislativa
Multa para as empresas de fornecimento de água para cada dia de interrupção do serviço.
Por ser considerada um bem sócio cultural, sendo indispensável para a dignidade da pessoa humana, cabe ao Estado garantir o direito de cada pessoa ter acesso ilimitado a este bem, fiscalizando E MULTANDO as empresas fornecedoras do serviço para que cumpram com excelência esta demanda.
As empresas fornecedoras de água e serviços de esgoto devem ser constantemente fiscalizadas por orgãos públicos de modo a fornecerem com excelência este serviço, em caso contrario caberá ao Estado MULTAR, em valores significativos as mesmas por negligência e violação aos direitos humanos e economicos.
12 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/03/2024
Ideia proposta por
MIRIAM P. D. S. - RJ

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