Ideia Legislativa
Criminalizar a prática da mentira para obtenção de votos por políticos.
Acrescentar o § único no art. 323 do Código Eleitoral com a seguinte redação: Incorre na mesma pena o candidato a cargo eletivo que mentir ou omitir a verdade para os eleitores, visando obter votos para si ou para outrem.
A proposta visa maior lisura e respeito com os eleitores, para evitar os “estelionatos eleitorais”, principalmente em relação aos eleitores menos favorecidos e mais suscetíveis, de forma a tornar a eleição mais justa, técnica e igualitária.
13 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/03/2024
Ideia proposta por
BEATRIZ B. S. - SP

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