Ideia Legislativa
Prazo de suspensão da prescrição do Art. 366, do CPP e alteração da lei Lei 9.613/98.
Incluir no art. 366 do CPP o §3º, para constar como prazo de suspensão da prescrição na (hipótese do dispositivo) o correspondente à metade da pena máxima cominada no delito imputado. Além disso, alteração do art. 2º, §2º da Lei 9.613/98, para que seja aplicado a suspensão de que trata o art. 366.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/03/2024
Ideia proposta por
THIAGO B. - AP

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