Ideia Legislativa
Modificação do Art. 473, inciso XI da CLT ( acompanhamento de filhos em consultas médicas)
Todas as crianças, até 12 anos, devem ter o direito de serem acompanhados pelos pais, em consultas médicas, ao menos 1 vez ao mês em consultas de rotinas, ou em casos de patologias mais graves até 2 vezes ao mês, sem que o empregado sofra prejuízos salariais.
Segundo o Art. 473, inciso XI da CLT, o empregado pode não comparecer ao serviço, sem prejuízo, por um dia ao ano para acompanhar filho (até 6 anos) ao médico. Entretanto, diante da transmissibilidade de doenças nas escolas, da necessidade de consulta mensais para o desenvolvimento sadio, e ainda, da falta de condições, até 12 anos, para consultar desacompanhado, é necessária uma mudança na lei.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/03/2024
Ideia proposta por
MARIA C. G. R. - RS

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