Ideia Legislativa
Acrescentar direito de arrependimento de compra em 5 dias - na aquisição em lojas físicas.
O consumidor precisa ter o direito assegurado: preço justo X produto de qualidade no ato de sua compra; deste modo deve ser estabelecido o direito ao arrependimento as compras realizadas dentro de estabelecimento físico como meio de coibir os vendas abusivas ou em excesso.
Na loja física muitas vezes o cliente pode ser ludibriado com os argumentos do vendedor ou se enganado na compra; percebendo que adquiriu um produto de qualidade ruim ou com uma valor abusivo após sair da loja. O CDC já tem a previsão legal do direito ao arrependimento para os "clientes digitais" em 7 dias. Nessa ideia legislativa fica confeccionado em 5 dias no ambiente físico/presencial.
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/03/2024
Ideia proposta por
JOAO L. D. S. F. - PE

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