Ideia Legislativa
Conceder prazo de 30 dias para regularização do licenciamento do veículo após fiscalização
Atualmente, os cidadãos são penalizados com a remoção do veículo ao pátio por ser flagrado com o licenciamento vencido. Proponho a aplicação do art. 271 do CTB também para fins de licenciamento. Dessa forma, o proprietário terá 30 dias para regularizar mediante recolhimento do CRLV mediante recibo.
Proponho a revogação do § 9º-B do art. 271 do CTB. Dessa forma, aplicar-se-á o disposto no § 9º-A também para as infrações previstas no art. 230, incisvo V, e art. 231, inciso VIII, mediante recolhimento do CRLV, só podendo a remoção ser aplicada caso não efetuada a regularização no prazo previsto, nos termos do § 9º-C e § 9º-D do art. 271.
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/03/2024
Ideia proposta por
VICTOR M. - ES

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