Ideia Legislativa
Aumento para as penas do crime de homicídio, simples e qualificado.
Aumento da pena do crime de homicídio simples (art. 121 do Código Penal), que atualmente é de 6 a 20 anos, para 12 a 24 anos. Aumento da pena do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2°, do Código Penal), que atualmente é de 12 a 30 anos, para 20 a 40 anos.
O crime de homicídio compreende punição para aqueles que atentam contra o bem jurídico VIDA humana. Sabemos todos a relevância deste bem jurídico. Entretanto, as sanções penais para o crime de homicídio (quer ele seja simples ou qualificado) são insuficientes para garantir correta repreensão estatal diante de tamanha gravidade do crime. O aumento das penas é resposta adequada para tal!
4.060 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/03/2024
Ideia proposta por
DANILO C. G. - PR

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