Ideia Legislativa
Redução da cobrança de imposto de renda para doadores de sangue, medula óssea e órgãos
Todos os cidadãos que comprovarem ter doado sangue no ano anterior à declaração de IR, ou terem realizado doação de medula óssea ou órgãos terão direito a redução na cobrança de IR. Doadores de sangue redução de 25% e doadores de medula óssea ou órgãos (rins e parte do fígado) redução de 35%
No caso dos doadores de sangue, é necessário comprovar o máximo de doações permitido no ano para ter direito à redução. Essa comprovação precisa ser feita anualmente para ter direito à redução. Já nos casos de doação de medula óssea ou órgãos (rins e fígado), basta comprovar que realizou a doação apenas uma vez e a sua redução será vitalícia
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível pós-graduação. Ideia cadastrada pelo usuário em 13/11/2023 às 10:02:23.

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/03/2024
Ideia proposta por
ROBERTA F. D. S. (MS)

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