Ideia Legislativa
Inclusão do isopor na logística reversa da Lei nº 12.305/10
Incluir um sétimo inciso no Artigo 33 da Lei 12.305/10: "VII- isopor"para que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desse material tenham obrigatoriedade de estruturar e implementar sistemas de logística reversa mediante retorno dos produtos após o uso do consumidor.
O isopor é pouco reciclado pelo baixo retorno econômico e acarreta graves danos ambientais em função de sua crescente produção no território nacional. Assim, incluí-lo no sistema de logística reversa resulta na diminuição do descarte, impondo às empresas o tratamento adequado.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/03/2024
Ideia proposta por
BRUNA R. D. J. - SP

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