Ideia Legislativa
Alteração da Lei 14.285/2021, Art. 4º, § 10 sobre a delimitação das APPs em zonas urbanas
Incluir na Lei 14.285/2021 os limites mínimos em relação a largura de faixas marginais de qualquer corpo d'água perene ou intermitente previstos no art. 4º, I, da Lei 12.651/12 para que os municípios e distritos não tenham autonomia para definições distintas daquelas previstas em tal norma.
A revisão da lei é crucial, pois leis municipais podem diminuir as APPs às margens do corpo hídrico, contribuindo para a ocorrência de enchentes, devido à vulnerabilidade das margens. Outras consequências podem ser vistas, como a fiscalização ineficaz, visto que municípios não possuem a capacidade necessária para tal e como resultado, dar aval para o uso das áreas por imobiliárias locais.
40 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/03/2024
Ideia proposta por
ALINE S. O. - SP

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