Ideia Legislativa
Ampliação das áreas de preservação permanente de cursos d’água efêmeros e intermitentes.
Propõe-se alteração na Lei 12.651, capítulo II, artigo 4º, inciso I: delimitação desde a borda da calha do rio em seu nível mais alto e inclusão dos rios efêmeros.
As propostas consideram regiões, como o semiárido brasileiro, onde rios efêmeros podem tornar-se intermitentes e vice-versa. Cabe, também, observar a importância das áreas úmidas e regiões hidrologicamente sensíveis não incluídas em leitos regulares, uma vez que as mesmas evitam enchentes por ocupação em áreas de risco e preservam a biodiversidade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/03/2024
Ideia proposta por
MAYARA M. - SP

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