Ideia Legislativa
Alteração de competência no julgamento de crimes cibernéticos, para o domicílio da vítima.
Conforme estabelecido em lei, via de regra a competência será pelo local em que se consumou a infração, ou o lugar que foi praticado o último ato de execução em caso de tentativa. Nos casos de crimes cibernéticos, seria interessante determinar a competência levando-se em conta o domicílio da vítima.
Em razão da dificuldade em encontrar o autor ou o local em que o crime foi praticado, muitas vezes se torna inviável que a vítima acompanhe o andamento processual.
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/03/2024
Ideia proposta por
ANA L. M. - MG

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