Ideia Legislativa
Instituir penalidades sobre o crime de assédio sexual cometidos no meio digital.
Emenda a lei 14.612/2023, abrangendo o meio digital e seus demais segmentos, fortalecendo as punições de maneira particularizada a partir do caso denunciado, além de reforçar a fiscalização de conteúdos explícitos, bem como atos que se enquadram como assédio.
Aquele acusado de assédio nos meios digitais, deve responder pelo processo imposto pela Lei, de modo que a pena seja variável sobre cada caso e sua devida gravidade. A vítima tem direito de manter privacidade durante e após o processo.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/03/2024
Ideia proposta por
VALENTINA C. S. - RS

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