Ideia Legislativa
Altera o código penal para ampliar punições para crimes graves que afligem a sociedade
Visando acabar com a impunidade e garantir que praticantes de crimes graves não voltem a afligir a sociedade pouco tempo após a detenção, altera as penas prevista no código penal (decreto lei nº 2848 de 1940) para homicídios, roubo, sequestro, violação de residência e tráfico humano.
Art. 121 e §2. §3 do art. 129 e art. 149-A: Pena - reclusão de doze a trinta anos. Art. 157 e §1 do art. 129: Pena - reclusão de oito a dezesseis anos. §2 do art. 121 e Art. 159 e seus parágrafos, §3 do art. 157 (para qualquer dos casos): Pena - reclusão de vinte anos a perpétua. §1 do art. 150 e art. 149: Pena - reclusão de seis anos a doze anos. Em regime fechado e sem direito a benefício
14 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/03/2024
Ideia proposta por
LEONARDO T. - SP

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