Ideia Legislativa
Revogação artigo 34 do Código de Processo Penal.
Deixará de ser possível que o representante legal de menores de 21 e maiores de 18 anos apresente queixa, tendo em vista que, ao completar a maioridade, deixa-se de lado a figura do representante legal.
Revogação do artigo 34 do Código de Processo Penal, para que o direito de queixa de menores de 21 e maiores de 18 anos não possa ser exercido por seu representante legal. Tendo em vista que maiores de 18 anos tem plena capacidade, exceto pelos casos previstos em lei, é inviável que exista a figura do representante legal para postular queixa.
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/03/2024
Ideia proposta por
SAMELLA L. M. L. - MG

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