Ideia Legislativa
Fortalecer o princípio da oralidade: A realização de audiências e debates orais
audiências e debates orais, promovendo celeridade processual. Alteração do artigo 593, incluindo a possibilidade da apelação ser realizada oralmente, como segue: "Artigos 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias podendo ser escrita ou oral."
A audiências e debates poderão ser realizados oralmente, sem depender única e exclusivamente de documentos escritos, o que possibilitará maior celeridade ao andamento processual.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2024
Ideia proposta por
ADRIANA A. D. S. - MG

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