Ideia Legislativa
Mudança de competência para julgar crimes de fraude por meio de cheque.
De acordo com o art. 70 do CPP, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que pro praticado o último ato de execução.
No meu ponto de vista, a competência para julgar os crimes de fraude com cheque deveria ser pelo domicílio da vítima, tendo em vista a mesma ter sido prejudicada e ter sofrido o dano.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2024
Ideia proposta por
SAMARA A. B. S. - MG

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