Ideia Legislativa
Aumentar o prazo para aceitação do perdão pelo querelado de três para quinze dias.
Estender o prazo o qual o querelado pode aceitar o perdão do querelante por meio da alteração da legislação - artigo 58 do Código de Processo Penal. O prazo deve ser alterado para um período mais abrangente, como, por exemplo, 15 (quinze) dias.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2024
Ideia proposta por
TATIANE F. - MG

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