Ideia Legislativa
Obrigatoriedade de cardápio físico em restaurantes
Adicionar ao artigo 31 do CDC, que trata da apresentação de produtos ou serviços, um inciso que discipline o cardápio por QR code em restaurantes, proibindo que não haja cardápio físico e proibindo que o meio de pagamento por aplicativo do restaurante seja o único aceito.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2024
Ideia proposta por
VITOR M. M.
(SC)
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